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Postado em 08 de Setembro de 2021 às 13h58

Conheça as opções de Regimes de Bens

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ZARDO, SUZIN E ROCKENBACH Advogados Associados Os regimes de comunhão de bens são tratados pelo Código Civil. As regras irão variar de acordo de acordo com o regime de comunhão de bens escolhido pelo casal na...

Os regimes de comunhão de bens são tratados pelo Código Civil. As regras irão variar de acordo de acordo com o regime de comunhão de bens escolhido pelo casal na oficialização da sua união. Aqui no Brasil, por exemplo, o regime mais comum é a Comunhão Parcial de Bens.

Para auxiliar aqueles que não conhecem, trouxemos os tipos de regime de bens e como eles funcionam. Confira:

Comunhão Universal de Bens:
Comunica com o cônjuge tudo que adquirir durante o casamento, inclusive doações e heranças, bem como comunica todos os bens que já tinham antes do casamento.

Separação Total de Bens:
Não comunicam-se os bens. Ou seja, cada cônjuge será proprietário do que estiver registrado em seu nome.

Comunhão Parcial de Bens:
Comunica com o cônjuge o que for adquirido onerosamente durante o casamento, não entrando nessa divisão doações e herança ou o patrimônio anterior ao casamento.

Participação final dos Aquestos:
Cada cônjuge tem o seu patrimônio próprio e quando dissolver o relacionamento comunica metade dos bens adquiridos onerosamente no casamento.

Importante:

  • Antes do casamento civil os cônjuges devem escolher o regime de bens aplicável.
  • A pessoa com mais de 70 anos só poderá casar pelo regime da separação obrigatória de bens.
  • Na união estável os companheiros podem igualmente fazer a escolha, não fazendo nenhuma será aplicado o regime de comunhão parcial de bens.

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