Postado em 31 de Janeiro às 10h24 Doação com reserva de usufruto como estratégia no Planejamento Sucessório.
Veja tambémPANDEMIA NÃO PODE SER INVOCADA GENERICAMENTE PARA SUSPENDER VISITAS ENTRE PAIS E FILHOS27/08/20 O juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Jacareí, negou pedido de suspensão de visitas entre pai e filho em razão da pandemia de Covid-19. Para o magistrado, crianças e adolescentes merecem proteção integral da justiça, o que inclui o direito a convivência familiar. “Embora possa ter domicílio...... ADICIONAL DE 25% É DEVIDO EM TODAS AS MODALIDADES DE APOSENTADORIA28/08/18 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão, decidiu por maioria de cinco a quatro que, comprovada a necessidade de...... VENDA DE BEM DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE, POR MEIO DE PESSOA INTERPOSTA, É ANULÁVEL EM ATÉ DOIS ANOS24/04/20 Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a venda de patrimônio para um dos filhos, por meio de pessoa interposta, é ato jurídico anulável, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante...... |
Uso de Cookies Nós utilizamos cookies com o objetivo de oferecer a melhor experiência no uso do nosso site. Ao continuar sua navegação, você concorda com os nossos Termos de Uso. |