-
Postado em 09 de Maio de 2022 às 16h19

Alienação parental gera indenização de R$10 mil por danos morais

Júridicas (79)
ZARDO, SUZIN E ROCKENBACH Advogados Associados O TJSP, Tribunal de Justiça de São Paulo, penalizou uma mãe ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais para o pai por alienação parental. O juiz da...

O TJSP, Tribunal de Justiça de São Paulo, penalizou uma mãe ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais para o pai por alienação parental. O juiz da 3ª Vara Cível de Pindamonhangaba, em São Paulo, concluiu que a mãe violou o direito fundamental do pai à convivência familiar com sua filha.

Mas, conforme a lei, você sabe o que caracteriza-se por "alienação parental"?

A prática caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.

Importante:
É direito da criança e do adolescente o convívio com seu pai e sua mãe, bem como com as respectivas famílias para que possam crescer e se desenvolver de forma plena e segura.

Você sabe identificar um ato de alienação parental?
Seguem alguns exemplos recorrentes de Alienação Parental:
- Discursos que desqualificam o genitor/genitora;
- Dificultar o contato com a criança ou adolescente;
- Omitir informações relevantes (escolares, médicas, endereço, etc);
- Dificultar a convivência familiar.

FONTE: IBDFAM

    Veja também

    DANO MORAL PARA MULHER QUE PASSOU CONSTRANGIMENTO POR DEVOLVER COMPRAS EM SUPERMERCADO12/05/20 O Tribunal de Justiça confirmou decisão de comarca do litoral norte do Estado que concedeu R$ 2 mil de indenização por danos morais em favor de uma consumidora que passou por forte constrangimento quando fazia compras em um supermercado da região. Ela contou nos autos que já se dirigia ao estacionamento do estabelecimento quando foi interceptada por funcionários......
    NOVA LEI REGULAMENTA DISTRATOS IMOBILIÁRIOS – LEI 13.786/1826/02/19 Foi publicada em 28 de Dezembro de 2018 a Lei 13.786/18 que regulamenta os distratos imobiliários e trata dos direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de......

    Voltar para NOTÍCIAS

    Uso de Cookies

    Nós utilizamos cookies com o objetivo de oferecer a melhor experiência no uso do nosso site. Ao continuar sua navegação, você concorda com os nossos Termos de Uso.