Postado em 20 de Abril de 2022 às 07h11 Aplicação financeira de até 40 salários mínimos é impenhorável, mas se a conta for utilizada como "corrente", torna-se penhorável
Veja também SEGURADO PRECISA CONTRIBUIR 12 MESES PARA TER DIREITO A BENEFÍCIO02/07/19 A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e determinou a suspensão do pagamento de auxílio-doença a uma segurada por esta não ter completado o período de carência de 12 meses de contribuição à Seguridade Social. A mulher, de 34 anos, é...... INQUILINO EM FÚRIA QUE QUEBRA ELEVADOR E ESTILHAÇA PORTA DE PRÉDIO É CONDENADO30/01/20 O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um inquilino e o proprietário de um imóvel localizado no município de Bombinhas, no litoral norte do Estado, por danos causados nas dependências de condomínio...... EMPRESA É DESOBRIGADA DE PAGAR O ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES A VENDEDOR08/01/19 A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou condenação aplicada à Pepsico do Brasil LTDA. para que pagasse adicional de função a vendedor que cumulava sua atividade com as de cobrança e merchandising...... |
Uso de Cookies Nós utilizamos cookies com o objetivo de oferecer a melhor experiência no uso do nosso site. Ao continuar sua navegação, você concorda com os nossos Termos de Uso. |