-
Postado em 20 de Abril de 2022 às 07h11

Aplicação financeira de até 40 salários mínimos é impenhorável, mas se a conta for utilizada como "corrente", torna-se penhorável

ZARDO, SUZIN E ROCKENBACH Advogados Associados De acordo com o art. 833, inciso X do Código de Processo Civil (CPC), onde prevê que são impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança, até o...

De acordo com o art. 833, inciso X do Código de Processo Civil (CPC), onde prevê que são impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos.

Contudo, foi determinada a possibilidade da penhora, os valores de até o limite de 40 salários mínimos depositados em conta corrente. Assim entendeu a 8ª Turma Cível do TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

"O que se vê, em verdade, é a utilização corriqueira da conta poupança como se conta corrente o fosse, o que afasta a regra da impenhorabilidade. Nesse sentido, constatado o desvio da finalidade da conta poupança, forçoso reconhecer que os recursos, sob titularidade do recorrido, não fazem jus à garantia insculpida no art. 833, X, do CPC."
- Discurso dos desembargadores.

Veja também

TRF4 ANULA MULTAS DE VEÍCULO FURTADO21/05/19 O Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) concedeu o pedido de uma moradora de Nova Petrópolis (RS) que teve o veículo roubado e cancelou multas em seu nome. A decisão foi proferida no dia 13 de maio. A autora entrou com ação na Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) em 2016 alegando que sua casa havia sido invadida em 2010 e furtaram seu Fusca. Na......
Seguradora é condenada a indenizar cliente Após 10 horas de espera por guincho15/05/25 A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou uma seguradora a pagar R$ 2.500,00 por danos morais a um cliente que aguardou mais de 10 horas por um serviço de reboque, apesar de ter contratado assistência 24 horas. O caso ocorreu......

Voltar para NOTÍCIAS

Uso de Cookies

Nós utilizamos cookies com o objetivo de oferecer a melhor experiência no uso do nosso site. Ao continuar sua navegação, você concorda com os nossos Termos de Uso.