Postado em 17 de Julho de 2020 às 08h11 JUSTIÇA CONDENA PLATAFORMA ELETRÔNICA DE COMÉRCIO A INDENIZAR CLIENTE QUE ADQUIRIU PRODUTO MAS NÃO O RECEBEU
Veja também BANCO DEVERÁ LIMITAR A 30% DOS VENCIMENTOS DE APOSENTADO DESCONTO EM FOLHA RELATIVO A EMPRÉSTIMOS11/06/19 A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determinou que banco limite a 30% dos vencimentos líquidos de aposentado o desconto na folha de pagamento referente a empréstimos, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 2 mil por cada desconto. Consta nos autos que o aposentado contratou quatro empréstimos mediante...... Pessoas acima de 70 Anos não são mais obrigadas a casar pelo regime de Separação de Bens (duplicado)05/03/24 Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal, STF, trouxe uma mudança significativa para o direito civil no Brasil. Agora, de acordo com a determinação, pessoas com mais de 70 anos não são mais obrigadas a casar pelo regime de separação de bens,...... DIREITO DE VISITAS ENTRE PAI E FILHA SOFRE ALTERAÇÃO DURANTE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS E TEMPORARIAMENTE PASSA A SER VIRTUAL15/04/20 O Juiz de Direito Leonardo Bofill Vanoni, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Taquari, determinou que as visitas entre pai e filha, uma bebê com menos de um ano de idade, seja por meio virtual no período em que durar a pandemia de...... |
Uso de Cookies Nós utilizamos cookies com o objetivo de oferecer a melhor experiência no uso do nosso site. Ao continuar sua navegação, você concorda com os nossos Termos de Uso. |