Em 18/01/2019 foi publicada a MP 871/2019 que trouxe importantes alterações nos procedimentos para a concessão de benefícios junto ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
As principais alterações foram:
A instituição de um programa para análise de benefícios com indícios de irregularidade e revisão de benefícios por incapacidade, com a concessão de bônus de desempenho dos servidores.
Em tal programa com duração até 31/12/2020 com possibilidade de prorrogação, os servidores e peritos farão a análise de benefícios que possam possuir irregularidade e a revisão de benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), podendo realizar novas perícias médicas e quando constatada a capacidade laboral, conceder altas médicas.
Tais revisões deverão ser realizadas pelos servidores sem prejuízo das atividades regulares do cargo e terão remuneração de R$ 57,50 e R$ 61,72, por processo.
A alteração dos prazos para requerimento e concessão de pensão por morte para servidores públicos.
Ainda a alteração de requisitos para a concessão de benefícios previdenciários no Regime Geral de Previdência Social, como provas para comprovação de união estável (início de prova material contemporânea aos fatos), carência para auxílio-reclusão aumentada para vinte e quatro contribuições e somente para reclusos no regime fechado, comprovação da atividade rural com base no indício de prova material contemporânea aos fatos.
Ainda, o salário maternidade decairá se não for requerido em 180 dias da ocorrência do parto ou da adoção.
As alterações acima citadas são apenas algumas, muito significativas e que possuem reflexo na vida de muitas pessoas e antecedem à tão falada reforma previdenciária, reduzindo os direitos dos contribuintes segurados.
Pra saber mais, acesse a íntegra da medida provisória: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv871.html