Postado em 24 de Abril de 2020 às 08h30 VENDA DE BEM DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE, POR MEIO DE PESSOA INTERPOSTA, É ANULÁVEL EM ATÉ DOIS ANOS
Veja também STJ: IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA NÃO PREVALECE EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA25/06/19 A 4ª turma do STJ fixou precedente em controvérsia acerca de bem de família em alienação fiduciária. Com a decisão, as duas turmas de Direito Privado passam a ter o mesmo entendimento no sentido de que a impenhorabilidade não prevalece sobre a alienação fiduciária. No mês passado, a 3ª turma negou recurso de devedor que havia...... LOJA VIRTUAL É CONDENADA A RESSARCIR CLIENTE APÓS PROPAGANDA ENGANOSA DE APARELHO CELULAR12/12/18 Uma mulher adquiriu um aparelho celular no site de uma loja e após passar o prazo de garantia da mercadoria, o mesmo apresentou defeito. A autora narra que enviou o produto para a fabricante, com o intuito de solucionar o problema e usar o aparelho...... BANCO TERÁ QUE INDENIZAR CLIENTE QUE NÃO CONSEGUIU REALIZAR OPERAÇÕES BANCÁRIAS NO EXTERIOR17/10/19 O Banco Santander terá que indenizar cliente que não conseguiu realizar operações bancárias no exterior mesmo após solicitar a habilitação de uso. A decisão é da juíza do 6º...... |
Uso de Cookies Nós utilizamos cookies com o objetivo de oferecer a melhor experiência no uso do nosso site. Ao continuar sua navegação, você concorda com os nossos Termos de Uso. |