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Postado em 29 de Abril às 14h00

Entenda a Responsabilidade Tributária na Dissolução e Sucessão Empresarial.

Você sabia que mesmo quando uma sociedade empresarial chega ao fim ou o controle da empresa é transferido para outros sócios, os débitos tributários pendentes não são esquecidos pelo fisco? Neste guia completo, exploramos os meandros da responsabilidade tributária nesses momentos críticos do ciclo empresarial.

O artigo 133 do Código Tributário Nacional/CTN estabelece que o novo adquirente de uma empresa que continua a sua exploração, mesmo com alterações na razão social, torna-se responsável pelos tributos anteriores.

Mas não para por aí! Descubra como a sucessão empresarial pode ocorrer mesmo sem atos formais de transferência de bens e direitos. O entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, por exemplo, permite presumir a sucessão quando elementos indicam a continuidade da mesma atividade econômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social.

E se a dissolução da pessoa jurídica ocorrer de forma irregular? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a execução fiscal pode ser redirecionada contra sócios ou terceiros não sócios, com poderes de administração na data em que a dissolução irregular foi configurada ou presumida.

Então, se você está envolvido em processos de dissolução ou sucessão empresarial, é essencial compreender essas nuances da responsabilidade tributária para evitar surpresas desagradáveis. Esteja preparado e proteja os interesses da sua empresa!

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