Um agricultor de Riqueza/SC conseguiu que fosse declarada a inexistência do débito e que fosse indenizado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) pela cobrança de um débito já quitado referente à aquisição de um trator.
O consumidor, humilde agricultor, adquiriu um trator de porte maior em 17/10/2012, tendo entregue o seu trator usado como parte do pagamento e financiado o valor restante para pagamento em parcelas anuais.
Após algum tempo foi cobrado pela empresa por uma suposta dívida de R$ 40.144,62, e surpreendentemente negativado junto aos órgãos de crédito, o que percebeu ao realizar compras no mercado local (04/2013).
A empresa realizou defesa alegando que o valor de R$ 18.047,60 era devido pelo agricultor e buscava cobrar tal valor do suposto débito em reconvenção, sem apresentar qualquer contrato com a origem de tal valor, alegando teses fantasiosas derrubadas pela prova testemunhal.
No entanto, o débito era totalmente inexistente e assim foi reconhecido pela Juíza da Comarca de Mondaí/SC que julgou a ação procedente para declarar a inexistência do débito, e reconhecer o dano à imagem e moral do consumidor, fixando o valor de R$ 10.000,00 de dano moral, atualizados e corrigidos.
A empresa realizou recurso que foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e manteve a decisão em seu mérito.
A decisão de segundo grau ainda não transitou em julgado, estando com prazo aberto para novos recursos.
O agricultor teve a causa patrocinada pelo escritório Zardo, Suzin e Rockenbach Advogados Associados.
Fonte: Autos nº. 0500040-93.2013.8.24.0043