Postado em 06 de Agosto de 2024 às 21h30 Cresce o reconhecimento legal dos Direitos e Deveres do Pai Socioafetivo no Brasil.
Veja também![]() STF estende a proteção da Lei Maria da Penha para casais Homoafetivos, Travestis e Transexuais.26/03 Em uma decisão que consolida o compromisso do Judiciário com a igualdade e a dignidade humana, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou a aplicação da Lei Maria da Penha para incluir casais homoafetivos do sexo masculino, travestis e transexuais. Essa medida inovadora garante que todas as vítimas de violência doméstica, independentemente de sua identidade de gênero ou orientação sexual, tenham acesso aos mecanismos...... ![]() STJ: IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA NÃO PREVALECE EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA25/06/19 A 4ª turma do STJ fixou precedente em controvérsia acerca de bem de família em alienação fiduciária. Com a decisão, as duas turmas de Direito Privado passam a ter o mesmo entendimento no sentido de que a...... ![]() NOVA LEI REGULAMENTA DISTRATOS IMOBILIÁRIOS – LEI 13.786/1826/02/19 Foi publicada em 28 de Dezembro de 2018 a Lei 13.786/18 que regulamenta os distratos imobiliários e trata dos direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de...... |
Uso de Cookies Nós utilizamos cookies com o objetivo de oferecer a melhor experiência no uso do nosso site. Ao continuar sua navegação, você concorda com os nossos Termos de Uso. |