O locatário comercial terá direito à renovação do contrato de locação comercial, por igual prazo, quando preencher, cumulativamente os alguns requisitos.
1. Caso o contrato tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
2. Se o prazo mínimo do contrato ou dos contratos ininterruptos seja de 5 anos;
3. Se, por ventura, haja exploração do comércio pelo locatário no mesmo ramo pelo prazo mínimo e ininterrupto de 3 anos;
Importante: A ação de renovação do contrato de locação precisa ser ajuizada no período de no mínimo 6 meses e no máximo 1 ano antes da data da finalização do contrato em vigor.
Mesmo com isso, o locador não estará obrigado a renovar o contrato se:
- Por determinação do Poder Público tiverem que ser realizadas obras no imóvel;
- O imóvel vier a ser utilizado por ele próprio ou para seu fundo de comércio com mais de um ano em que ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente for detentor (com exceção de shopping centers);