-
Postado em 09 de Dezembro de 2024 às 11h18

Regras para o Descanso Semanal Remunerado das Mulheres

O Supremo Tribunal Federal confirmou uma decisão histórica que fortalece os direitos trabalhistas das mulheres. De acordo com a nova determinação, as trabalhadoras têm garantido o direito ao descanso semanal remunerado coincidente com o domingo a cada 15 dias laborados.

Essa regra é fundamentada no artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que visa preservar a saúde física e mental das colaboradoras. Além disso, a decisão estabelece que é proibido que as mulheres trabalhem dois domingos consecutivos, sendo obrigatório que o descanso ocorra no segundo domingo.

Para as profissionais que exercem atividades aos domingos, os empregadores devem implementar escalas de revezamento quinzenais, assegurando que o descanso semanal remunerado seja respeitado. Essa decisão reforça a importância do cumprimento das leis trabalhistas, promovendo o bem-estar das trabalhadoras e criando um ambiente laboral mais justo e equilibrado.

O não cumprimento das normas pode acarretar sanções legais e comprometer a relação entre empresa e colaborador. Empregadores, fiquem atentos: o respeito aos direitos das trabalhadoras é fundamental para garantir um ambiente saudável, produtivo e em conformidade com a legislação vigente.

Veja também

TJ SC NEGA UNIÃO ESTÁVEL DE CASAL QUE NÃO JUNTOU AS ESCOVAS DE DENTE: FOI NAMORO QUALIFICADO21/10/19 A Justiça de Santa Catarina não reconheceu como união estável a relação mantida entre um casal do Alto Vale do Itajaí que perdurou 10 anos, até ser encerrada por mensagem de WhatsApp. Para o juízo de origem, em entendimento confirmado na apelação que tramitou na 6ª Câmara Civil do TJ, ausente o objetivo de......

Voltar para NOTÍCIAS

Uso de Cookies

Nós utilizamos cookies com o objetivo de oferecer a melhor experiência no uso do nosso site. Ao continuar sua navegação, você concorda com os nossos Termos de Uso.