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Postado em 15 de Maio de 2025 às 13h35

Seguradora é condenada a indenizar cliente Após 10 horas de espera por guincho

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou uma seguradora a pagar R$ 2.500,00 por danos morais a um cliente que aguardou mais de 10 horas por um serviço de reboque, apesar de ter contratado assistência 24 horas.

O caso ocorreu em Brasília, quando o consumidor encontrou seu veículo vandalizado, sem duas rodas, por volta das 23h30. Após acionar a seguradora, foi informado que não havia reboque disponível. O carro só foi removido às 11h do dia seguinte. A empresa alegou dificuldades para encontrar prestadores de serviço na região e que o contrato não cobria rodas e objetos no interior do veículo.

No entanto, o colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço, configurando desamparo ao consumidor e afronta à sua dignidade, justificando a indenização.?

Fonte: Migalhas

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