-
Postado em 28 de Agosto de 2018 às 16h00

ADICIONAL DE 25% É DEVIDO EM TODAS AS MODALIDADES DE APOSENTADORIA

Júridicas (79)

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão, decidiu por maioria de cinco a quatro que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A assistência é prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros.

Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: “Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”

Esta notícia refere-se ao processo REsp 1720805

FONTE: STJ/PUBLICAÇÕES ONLINE

Veja também

Erro na metragem do imóvel pode gerar indenização? 15/10/21 Comprou um imóvel e descobriu que ele tem metragem inferior registrada? Primeiramente, ao formalizar um negócio de compra e venda de imóvel, é importante constar no contrato a metragem do mesmo. A metragem do imóvel anunciado deverá estar de acordo com o anunciado no momento da venda. Além disso, a especificação não deve constar apenas como......

Voltar para NOTÍCIAS

Uso de Cookies

Nós utilizamos cookies com o objetivo de oferecer a melhor experiência no uso do nosso site. Ao continuar sua navegação, você concorda com os nossos Termos de Uso.