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Postado em 15 de Fevereiro de 2022 às 10h10

Empresa de energia é condenada a indenizar consumidora por danos morais

ZARDO, SUZIN E ROCKENBACH Advogados Associados O TJBP, Tribunal de Justiça da Paraíba, manteve a condenação a Concessionária de energia Energisa Paraíba, ao pagamento de indenização, por...

O TJBP, Tribunal de Justiça da Paraíba, manteve a condenação a Concessionária de energia Energisa Paraíba, ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil.

No processo, a consumidora alega que teve o seu fornecimento de energia indevidamente suspenso, na data de 06/02/2020, no período da noite, sem nenhum aviso e mesmo não havendo nenhum débito em atraso.

Tendo em vista o horário do corte, a parte autora somente tomou conhecimento no dia seguinte, ocasião em que, por ser analfabeta, pediu ajuda a sua vizinha e se dirigiu à Energisa, onde foi informada que o corte ocorreu em razão de falta de padronização da instalação elétrica na residência da autora. Informa, entretanto, que não houve qualquer solicitação prévia da empresa no sentido de efetuar correção na padronização e que houve uma suspensão unilateral do serviço público essencial de uma pessoa idosa.

A empresa, por sua vez, alegou que o corte se deu em razão de deficiência técnica e de segurança na unidade consumidora da autora, o que caracterizaria risco iminente de danos a pessoas, bens e ao funcionamento do sistema.

O relator destacou que o serviço de energia elétrica é inserido no rol dos serviços essenciais ao ser humano, de modo que sua interrupção configura dano moral, não podendo ser considerada mero inadimplemento contratual, na medida em que gera desdobramentos que afetam a dignidade da pessoa humana.

FONTE: TJPB

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