Postado em 05 de Março de 2024 às 09h49 Pessoas acima de 70 Anos não são mais obrigadas a casar pelo regime de Separação de Bens (duplicado)
Veja tambémJUSTIÇA CONDENA PLATAFORMA ELETRÔNICA DE COMÉRCIO A INDENIZAR CLIENTE QUE ADQUIRIU PRODUTO MAS NÃO O RECEBEU17/07/20 A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a uma Apelação interposta pela empresa ?Mercado Livre.Com Atividades de Internet Ltda.? e confirmou decisão de 1.º Grau que a condenou a indenizar em R$ 7 mil um comprador que utilizou a referida plataforma eletrônica para comprar um produto, mas esse não foi entregue. O recurso...... PAGAMENTO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM É CABÍVEL MESMO ANTE DESISTÊNCIA VENDA DO IMÓVEL09/04/19 A 5ª Turma Cível do TJDFT condenou um vendedor a pagar comissão de corretagem a uma imobiliária, embora a venda de seu imóvel não tenha sido concretizada. Conforme os autos, a parte autora alegou que o serviço de...... MEDIDA PROVISÓRIA 889/2019 ALTERAÇÕES NO SAQUE DO FGTS30/07/19 Em 24 de Julho de 2019 foi publicada a Medida Provisória 889 que altera a Lei Complementar 26 de 1975 e dispõe sobre a possibilidade de movimentação das contas do PIS/PASEP e a Lei 8.036 de 1990 do FGTS para instituir a modalidade de saque-aniversário. O...... |
Uso de Cookies Nós utilizamos cookies com o objetivo de oferecer a melhor experiência no uso do nosso site. Ao continuar sua navegação, você concorda com os nossos Termos de Uso. |